Pular para o conteúdo

Exclusão de PIS/COFINS dos produtos monofásicos (Simples Nacional)

Restituição de PIS e COFINS sobre Produtos Monofásicos: Um Direito dos Contribuintes

A restituição do PIS e COFINS sobre produtos monofásicos é um direito garantido aos estabelecimentos que comercializam bens isentos desses tributos, mas que, por um equívoco contábil, acabam pagando-os
indevidamente. A seguir, explicamos detalhadamente quem tem direito à restituição e como solicitar o reembolso.

O Que é a Restituição do PIS e COFINS Monofásico?
A restituição do PIS e COFINS sobre produtos monofásicos decorre do entendimento legal de que esses tributos devem ser pagos apenas uma vez na cadeia produtiva. Ou seja, a responsabilidade pelo pagamento do PIS e COFINS recai exclusivamente sobre a indústria e os importadores, isentando os revendedores. A Instrução Normativa RFB 2055/21 da Receita Federal prevê que as empresas que pagaram indevidamente esses tributos sobre produtos monofásicos têm direito à restituição.

Base Legal

Conforme o Art. 49 da Instrução Normativa RFB 2055/21:

“Os créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apurados na forma do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que não puderem ser utilizados no desconto de débitos das respectivas contribuições, poderão ser objeto de ressarcimento ou compensação, se decorrentes de custos, despesas e encargos vinculados:

IV – às receitas decorrentes da produção e comercialização dos produtos referidos no caput do art. 3º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, nos termos do § 4º do referido dispositivo.”

A Lei nº 10.147 trata especificamente dos produtos monofásicos.

Critérios para Solicitar a Restituição

Para se enquadrar na restituição do PIS e COFINS, a empresa deve atender aos seguintes critérios:

Possuir CNPJ ativo;
Comercializar produtos de tributação monofásica, conforme previsto em lei;
Não ser fabricante ou importador do produto.

Produtos Monofásicos

Os produtos monofásicos são aqueles que pagam PIS e COFINS uma única vez em toda a cadeia produtiva. A responsabilidade pelo pagamento recai sobre a indústria ou o importador, isentando os revendedores. Os produtos de tributação monofásica incluem:

Combustíveis: gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo, querosene de aviação, biodiesel, nafta, álcool;
Produtos de perfumaria: perfumes, águas de colônia;
Produtos de higiene pessoal: produtos de maquiagem, cremes de beleza,
xampus, cremes de barbear, desodorante, fio dental, etc.;
Produtos farmacêuticos;
Bebidas frias: águas, refrigerantes, refrescos, isotônicos, energéticos, cervejas;
Veículos Automotores e Máquinas Agrícolas;
Autopeças e pneus.

Segmentos Comuns para Restituição

Os segmentos mais comuns que podem se enquadrar na restituição incluem:

Comércio de peças agrícolas;
Autopeças de caminhões, carros, motos;
Oficinas e Funilarias;
Borracharias;
Pet Shops;
Perfumarias;
Farmácias;
Conveniências;
Lojas de produtos de beleza;
Bares;
Mercearias/mercados;
Restaurantes;
Padarias.
Empresas com Débitos na Receita Federal
Empresas que possuem débitos com a Receita Federal também podem solicitar a restituição do PIS e COFINS. No entanto, o valor restituído poderá ser deduzido para quitar parte da dívida, ajudando a regularizar a situação financeira da empresa perante o órgão federal.

Empresas do Simples Nacional

Empresas optantes pelo Simples Nacional também têm direito à restituição do PIS e COFINS sobre produtos monofásicos. Devido à tributação ser sobre toda a receita bruta, essas empresas acabam pagando PIS e COFINS sobre todos os produtos, sem diferenciar os monofásicos. É necessário identificar esses produtos para descontar a cobrança indevida.

Procedimento para Solicitar a Restituição

A restituição do PIS e COFINS ocorre devido a um equívoco contábil, onde a empresa não diferenciou os produtos monofásicos dos demais. Para solicitar a restituição, a empresa deve iniciar um processo administrativo junto à Receita Federal. O processo dura em média de 30 a 60 dias, e o período máximo para a solicitação do reembolso é de 5 anos retroativos.

Após a restituição, a empresa deve corrigir o erro na contabilidade ou solicitar a restituição periodicamente.

Conclusão

A restituição do PIS e COFINS sobre produtos monofásicos é uma oportunidade para as empresas corrigirem equívocos contábeis e otimizar sua carga tributária. A Usual Gestora Tributária está à disposição para auxiliar as empresas nesse processo, garantindo que seus direitos sejam respeitados e promovendo a sustentabilidade financeira.

Para mais informações e esclarecimentos, entre em contato com a Usual Gestora Tributária. Estamos prontos para ajudar sua empresa a navegar pelas complexidades da legislação tributária e maximizar suas oportunidades de economia fiscal.

Usual Gestora Tributária
Seu parceiro em soluções tributárias eficientes

Outros trabalhos

Transação

A Transação Tributária como extinção do crédito tributário consta na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, popularmente conhecido como Código Tributário Nacional (CTN), conforme previsão no artigo

Leia mais
× Fale com a gente.