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Exclusão de Comissões e taxas de entrega da Base de Cálculo do PIS/COFINS:

Recentemente, a 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro proferiu uma decisão significativa para empresas optantes pelo Simples Nacional que utilizam plataformas de delivery. O juiz reconheceu o direito de um contribuinte de excluir a comissão retida por marketplaces da base de cálculo das contribuições para o PIS e para a COFINS. Essa decisão pode representar uma importante oportunidade de otimização fiscal para diversos setores.

Contexto da Decisão

A empresa beneficiada pela decisão comercializa saladas orgânicas e realiza 50% de suas vendas por meio de um aplicativo de delivery. As plataformas de entrega retêm entre 12% e 30% do valor das vendas como comissão pelo serviço de intermediação. O contribuinte argumentou que a inclusão dessas comissões na base de cálculo do PIS/COFINS resultava em uma tributação excessiva, uma vez que esses valores não entram efetivamente no caixa da empresa.

Fundamentação Jurídica

O juiz da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro acolheu o argumento do contribuinte, fundamentando sua decisão no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o conceito de faturamento. Segundo o STF, faturamento refere-se às receitas auferidas com a venda de mercadorias, serviços ou mercadorias e serviços, relacionadas ao exercício das atividades empresariais. A decisão destacou que os valores retidos pelas plataformas de delivery não se conectam diretamente à receita efetiva recebida pelo contribuinte, pois este recebe apenas o valor líquido de cada operação.

Impacto da Decisão

Essa decisão tem o potencial de estabelecer um precedente significativo para empresas que utilizam serviços de entrega por meio de plataformas digitais. Setores como bares, restaurantes, farmácias, mercados e estabelecimentos similares podem se beneficiar diretamente dessa exclusão, influenciando positivamente seu fluxo de caixa e estabilidade financeira.

Oportunidades de Otimização Fiscal

Diante dessa importante decisão, é essencial que os empresários estejam atentos às oportunidades de otimização fiscal e financeira. A Usual Gestora Tributária está à disposição para auxiliar as empresas a compreenderem as nuances da legislação tributária e explorarem estratégias que estejam alinhadas com os marcos legais vigentes. Nossa expertise jurídica e fiscal pode ser crucial para efetivamente economizar e fortalecer o fluxo de caixa das empresas.

Conclusão

A recente decisão da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro representa uma oportunidade significativa para empresas que utilizam plataformas de delivery. Ao excluir as comissões retidas da base de cálculo do PIS/COFINS, as empresas podem otimizar sua carga tributária e melhorar seus resultados financeiros. A Usual Gestora Tributária está pronta para auxiliar os empresários a aproveitarem essa oportunidade e pavimentarem um caminho para a prosperidade financeira sustentável.

Para mais informações e esclarecimentos, entre em contato com a Usual Gestora Tributária. Estamos à disposição para ajudar sua empresa a navegar pelas complexidades da legislação tributária e maximizar suas oportunidades de economia fiscal.

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