A Transação Tributária como extinção do crédito tributário consta na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, popularmente conhecido como Código Tributário Nacional (CTN), conforme previsão no artigo 156, inciso III.
Entretanto, somente em 2019 foi regulamentado, com a MP 899/2019, a qual foi convertida na Lei 13.988/2020.
Importante também diferenciar o popular REFIS com a Transação Tributária, pois são dois institutos diferentes, enquanto o REFIS é extremamente amplo, o qual concede desconto e benefícios para qualquer contribuinte, a Transação Tributária é mais seletiva e acaba levando em conta a Capacidade de Pagamento para conceder os benefícios.
Assim a transação de dívidas tributárias, se caracteriza como um mecanismo que visa facilitar a regularização de passivos fiscais por parte dos contribuintes.
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